DECRETO N. 10.708, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Universidade Estadual de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Universidade
Estadual de Campinas à plena execução de seus
programas, estabelecida para o exercício em conformidade com os
objetivos governamentais, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.703, de 11 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas um crédito de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e
seiscentos mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.°
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da
redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais