DECRETO N. 10.709, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Universidade Estadual de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Universidade
Estadual de Campinas à plena execução de seus
programas, estabelecidos para o exercício em conformidade com os
objetivos governamentais em gastos, com conclusão de obras e
material permanente, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.704, de 11 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas um crédito de Cr$ 3.756.000,00 (três
milhões, setecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora
aberto a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais