DECRETO N. 10.709, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Universidade Estadual de Campinas à plena execução de seus programas, estabelecidos para o exercício em conformidade com os objetivos governamentais em gastos, com conclusão de obras e material permanente, e 
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.704, de 11 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito de Cr$ 3.756.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais