DECRETO N. 10.710, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, nos termos do inciso III, parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei 1.402, de 5-10-77, que exclui da condição de Estância Hidromineral o Município de São José dos Campos;
Considerando que o saldo das dotações consignadas àquela estância, conforme programação do FUMEST, deverá ser destinado às obras prioritárias de São Bento do Sapucaí e São Sebastião;
Considerando ainda que face à exiguidade de tempo, a construção do Centro de Convenções do Circuito das Águas em Serra Negra verificar-se-á mediante transferência de recursos ao Município de Serra Negra,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST, um credito no valor de Cr$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais