DECRETO N. 10.710, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, nos termos do inciso III,
parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei 1.402, de 5-10-77, que exclui da
condição de Estância Hidromineral o
Município de São José dos Campos;
Considerando que o saldo das dotações consignadas
àquela estância, conforme programação do
FUMEST,
deverá ser destinado às obras prioritárias de
São Bento do
Sapucaí e São Sebastião;
Considerando ainda que face à exiguidade de tempo, a
construção do Centro de Convenções do
Circuito das Águas em Serra Negra verificar-se-á mediante
transferência de recursos ao Município de Serra Negra,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST, um credito
no valor de Cr$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais