DECRETO N. 10.712, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanod e suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, adequar as dotações do seu orçamento a fim de permitir a movimentação dos recursos do Fundo Estadual de Água e Esgoto - FAE;
Considerando a necessidade de propiciar ao Departamento Estadual de Transito, condições para desenvolver o plano de sinalização do interior do Estado, bem como para cumprir reajustes contratuais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilolo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais