DECRETO N. 10.714, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar as medias estabelecidas pelo Decreto
n.º 10.601,de 24 de ouitubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro
de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento
vigente.
Parágrafo
único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora
aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 1977.
Palácio Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de
novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais