DECRETO N. 10.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Unidades Orçamentárias: Coordenadoria
de Saúde da Comunidade. Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, Coordenadoria de Saude Mental e Coordenadona dos
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da
Saúde, necessitam readequar os seus recursos a fim de atender
despesas urgentes e inadiaveis, tais como: combustíveis, consertos de
veículos, diárias, transporte, utilidade pública e
enlatamento de leite em pó, para posterior
distribuição à população,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 11.409.783,00 (onze milhões, quatrocentos
e nove mil e setecentos e oitenta e três cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos prove-nientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do, Governo aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º - em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade
Orçamentária: 01 - Administração Superior
da Secretaria e da Sede.
Código - Especificação - Subelemento
Onde se lê: Outros Serviços de Terceiros - 29.000
Leia-se: Outros Serviços de Terceiros - 25.000
Onde se lê: Processamento de Dados - 357.020
Leia-se: Processamento de Dados - 357.025
Onde se lê: 3.7.0 - Diversas Transferências Correntes
Leia-se: 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
em
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada
por Categorias Econômicas
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 09 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Código - Especificação
F
Onde se lê: 15 - Saúde e Saneamento
Leia-se: 13 - Saúde e Saneamento
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
Código - Especificação
P
Onde se lê: 16 - Ciência e Tecnologia
Leia-se: 10 - Ciência e Tecnologia.
DECRETO N. 10.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º - em Discriminativo da Despesa a Nível de
Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria de Saúde
da Comunidade
Código - Especificação
Onde se
lê: 3.1.2.1 - Medicamentos
Leia-se: 3.1.2.3 - Medicamentos