DECRETO N. 10.716, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Coordenação dona dos Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, a fim de de que possam atender despesas inadiáveis, tais como: frascos para envasamento de vacinas, recarga de máquina postal, utilidade pública e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 432.956,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único: A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será cooberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais