DECRETO N. 10.717, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar as medidas estabelecidas pelo Decreto n.° 10.308, de 12 de setembro de 1977, com vistas ao atendimento do reajuste de vencimentos dos funcionários da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6°, da Lei n.° 1 204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milões de cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente credito será com recursos provenientes aa redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais