DECRETO N. 10.718, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos
orçamentários de Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a fim de
oferecer condições para pagamento de despesas
inadiáveis referentes ao transporte e armazenagem de sementes,
além de taxas de consumo de energia elétrica.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura um
crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.718, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º - Parágrafo único
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação Subelemento
Onde se lê: Encargos Gerais 9.000.000
Leia-se: Encargos Gerais 5.000.000