DECRETO N. 10.718, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos orçamentários de Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a fim de oferecer condições para pagamento de despesas inadiáveis referentes ao transporte e armazenagem de sementes, além de taxas de consumo de energia elétrica.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.718, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.º - Parágrafo único 
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação Subelemento
Onde se lê: Encargos Gerais 9.000.000
Leia-se: Encargos Gerais 5.000.000