DECRETO N. 10.719, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do orçamento vigente da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 129.718,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e dezoito cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 9.407, de 10 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.719, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 15 - Secretaria da Agricultura
Leia-se: Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura

Artigo 3.º -
Suplementa:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 05 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária