DECRETO N. 10.720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação
orçamentária da Secretari da Justiça a fim de
transferir recursos ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - IMESC, Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 83.910,00 (oitenta e três mil, novecentos e
dez cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos proverientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo
1.º, inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais