DECRETO N. 10.721, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se acelerar as pesquisas e o desenvolvimento de equipamentos e sistemas de aproveitamento da energia solar,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação do seu orçamento vigente na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Para atender a suplemetação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade. 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais