DECRETO N. 10.724, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos na Secretaria de Relações do Trabalho.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.o,
da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do
Trabalho, um crédito de Cr$ 525.000,00 (quinhetos e vinte e
cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de quet rata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provinientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Ficm alteradas as Tabelas Explicativas do orçamento vigente aprovadas pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazend
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretariado Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais