DECRETO N. 10.725, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II do artigo 7.°,
da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acelerar as pesquisas e o desenvolvimento
dos equipamentos e sistemas de aproveitamento de energia
solar,inseridos na estratégia de governo,
Considerando a necessidade da Secretaria de Economia e Planejamento
celebrar convênio com a Universidade de São Paulo, para a
execução efetiva de sua programação,
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II ao
artigo 7.°, da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um
crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), com as inclusões de categoria de
programação "09 10 266 1 001 -
Implantação de Sistema de Captação e
Aproveitamento de Energia Solar" e do elemento e subelemento
econômico "4.3.3.0 - Auxilios para Obras
Públicas" - "4.3.3.2 - Entidades Estaduais",
ao orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais