DECRETO N. 10.728, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar a dotação da Universidade de São Paulo, a fim de atender às despesas com a implantação de sistema de captação e aproveitamento de energia solar, no Hospital Universitário de Ensino, por intermédio do "Fundo de Construção da Universidade de São Paulo da FUNDUSP", 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito com os recursos de que trata o Decreto n.º 10.721, de 17 de novembro de 1977.
Artigo 3. - Este dedreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econonia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais.