DECRETO N. 10.729, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no
orçamento da Universidade de São Paulo a fim de atender
remanejamento orçamentário solicitado por diversas
Unidades dessa Autarquia,
Considerando que as suplementações e as
reduções não alteram o Demostrativo da Estrutura
Funcional-Programática, pois se compensam dentro das Atividades:
08.44.205.2.001 08.44.206.2.001 e 08.44.207.2.001, e
Considerando, finalmente o disposto no Decreto n.º 10.722 de 17 de novembro de 1977
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 2.019.730,00 (dois milhões,
dezenove mil e setecentos e trinta cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.729, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo
DECRETO N. 10.729, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
Artigo 2.º - em Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento, leia-se como segue e não como constou: