DECRETO N. 10.730, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Cria Unidades Escolares
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de
janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957, de
4 de dezembro de 1973.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no Município da Capital
nos distritos e subdistritos adiante mencionados, as seguintes unidades
escolares:
I - DRECAP-3
a - Distrito de Parelheiros
1 - EEPG de Santa Mônica com a denominação de EEPG "Prof. Adrião Bernardes";
b - Subdistrito de Campo Limpo
1 - EEPG do Jardim Irene com a denominação de EEPG "Prof. José Joaquim Cardoso de Mello Neto";
2 - EEPG do Jardim Macedônia com a denominação de
EEPG "Prof. Francisco de Paula Conceição Junior";
3 - EEPG de São Luiz com a denominação de EEPG "Mal. Eurico Gaspar Dutra'";
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de suas classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais