DECRETO N. 10.731, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62 de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 4.°, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
                                                                                                                            Cr$
D.R 05 - CAMPINAS
Itatiba - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba ...... 51.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olimpia - Santa Casa de Misericórdia de Olimpia................................... 700.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais