DECRETO N. 10.732, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para contrução
às instituições assistencias que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei
n.º 440, de 24 de setembro de 1974.
Decreta:
Fica concedido o auxílio de Cr$ 4.700.000,00 (quatro
milhões e setecentos mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
Cr$
D.R.02 - LITORAL
Santos - «Casa do Caminho» ....................................... 600.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos - Santa Casa de Misericórdia de Barretos......... 1.000.000,00
Colina - Sociedade Filantrópica Hospital «José Venâncio».......... 200.000,00
Pitangueiras - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras ............................300.000,00
Terra Roxa - Irmandade de Misericórdia e Hospital Maria Zilda Natel .................................... 300.000,00
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Jales- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales ........ 800.000,00
Paulo de Faria - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria................. 1.000.000,00
Riolândia - Santa Casa de Misericórdia de Riolândia .............. 500.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora dá Divisão de Atos Oficiais