DECRETO N. 10.733, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.o 62, de 15 de
maio de 1969 combinado com o artigo 87, § 4.º, inciso I, da
Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção na
importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial;
D.R. 02 - LITORAL
Guarujá - Centro de Recuperação de Paralisia
Infantil e Cerebral de Guarujá - Sociedade Beneficente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social