DECRETO N. 10.734, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Classifica função na Secretaria da Agricultura, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Usina-Piloto de Carnes e Derivados, da Divisão de Processamento de Alimentos, do Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, de acordo com o Decreto n.º 52.167, de 14 de julho de 1969.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura fixará, por meio de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corderarão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais