DECRETO N. 10.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria do Interior, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que
trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 ficam
classificadas, na Secretaria do Interior, as funções abaixo
relacionadas, de acordo com o Decreto n. 8.873 de 25 de outubro de
1976:
I - Gabinete do Secretário:
a) na referência «19», duas funções de Chefe de Seção. destinadas à
Seção de Expediente e Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação;
II - Departamento de Administração:
a) na referência «CD-6», três funções de Diretor (Serviço Nível I)
destinadas, respectivamente, ao Serviço de Finanças, Serviço de
Material e Atividades Complementares e Serviço de Comunicações
Administrativas;
b) na referência «19». seis funções de Chefe de Seção destinadas,
respectivamente, a Seção de Expediente da Diretoria, a Seção de
Frequência e Seção de Cadastro, da Divisão de Pessoal; a Seção de
Orçamento e Custos, do Serviço de Finanças; à Seção de Almoxarifado, do
Serviço de Material e Atividades Complementares; à Seção de Operação,
do Serviço de Transportes;
c) na referência «18», duas funções de Chefe de Seção destinadas,
respectivamente, a Seção de Zeladoria, do Serviço de Material e
Atividades Complementares e Seção de Gráfica, do Serviço de
Comunicações Administrativas;
d) na referência «16», três funções de Encarregado de Setor destinadas,
respectivamente, ao Setor de Programação Financeira e Pagamentos e
Setor de Empenhos, da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças; ao
Setor de Manutenção, da Seção de Zeladoria, do Serviço de Material e
Atividades Complementares;
e) na referência «12», uma função de Encarregado de Setor destinados ao
Setor de Copa, da Seção de Zeladoria do Serviço de Material e
Atividades Complementares;
III - Assessoria Técnica:
a) na referência
«19», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Expediente;
IV - Departamento de Planejamento e Controle:
a) na referência
«CD-12», uma função de Diretor Técnico
(Departamento - Nível I) destinada a Diretoria do Departamento;
b) na referência
«19», uma função de Chefe de
Seção, destinada a, Seção de Expediente;
V - Departamento de Ação Local:
a) na referência
«CD-13», uma função de Diretor Técnico
(Departamento - Nível II) destinada à Diretoria do Departamento;
b) na referência
«19», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Expediente;
c) na referência "CD-10", três funções de Diretor (Divisão - Nível I )
destinadas aos Escritórios Regionais do Interior da Grande São Paulo,
São José do Rio Preto e Marilia;
d) na referência "19", sete funções de Chefe de Seção, destinadas,
respectivamente, as Seções de Administração dos Escritórios Regionais
do Interior da Grande São Paulo, São José do Rio Preto, São José dos
Campos, Bauru, Araçatuba, Presidente Prudente e Campinas;
e) na referência «19», duas funções de Chefe de Seção destinadas,
respectivamente, à Seção de Apoio às Autoridades Municípais e Seção de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário do Interior fixará, por meio de Ato
específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar, as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael, Baldacci Filho, Secretário do Interior
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria do Interior, para efeito de atribuição de "pro labore"
Artigo 1.º -
- Departamento de Ação Local:
c) na referência "CD-10",
Onde se lê: três funções de Diretor (Divisão-Nível I) ...
Leia-se: três funções de Diretor Técnico (Divisão-Nível I) ...