DECRETO N. 10.736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para ereito de
atribuição de "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei
n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
encarregatura, chefia de direção das unidades abaixo
indicadas, da Secretaria do Governo, constantes do Decreto n.º
9.605, de 24 de março de 1977:
I - No Departamento de Administração:
a) 4 (quatro) funções de Chefe de
Seção, referência 19, destinadas à
Seção de Cadastro Patrimonial, da Divisão de
Material à Seção de Administração de
Frota, da Divisão de Transportes, a Seção de
Adiantamentos, da Divisão de Finanças e à
Seção de Expedição da Divisão de
Comunicações Admitrativas;
b) 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor,
referência 16, destinadas ao Setor de Almoxarifado, da
Divisão de Material, ao Setor de Manutenção II da
Divisão de Transportes, ao Setor de Programação
Financeira e Pagamentos e ao Setor de Empenhos, ambos da Divisão
de Finanças;
II - No Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
a) 1 (uma) função de Chefe de Seção,
referência 19, destinada à Seção de Apoio
Administrativo, do Serviço de Manutenção do
Palácio Boa Vista;
b) 1 (uma) função de Encarregado de Setor,
referência 16, destinada ao Setor de Restauração da
Divisão de Serviços Gerais;
III - Na Assessoria Juridica do Governo:
a) 1 (uma) função
de Chefe de Seção, referência 19, destinada
à Seção de Expediente;
IV - Na Assessoria de Desenvolvimento Administrativo:
a) 4 (quatro) funções de Chefe de
Seção, referência 19, destinadas à
Seção de Expediente do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, à Seção de Pessoal, à
Seção de Finanças e a Seção de
Material e Patrimônio da Divisão de
Administração da Assessoria.
Artigo 2.° - O Secretário do Governo fixará,
através de ato específico, o valor do "pro-labore" a ser
pago aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
março de 1977, ficando revogadas as disposições
anteriores que classificaram funções destinadas a
unidades que atualmente integram a Secretaria do Governo, para efeito
de atribuição do "pro-labore" e, em especial:
I - o Decreto n.° 51.377, de 10 de fevereiro de 1969;
II - no Decreto de 17 de dezembro de 1970, o inciso III referente à Casa Civil;
III - no Decreto n.° 5.906, de 13 de março de 1975, os incisos I, II, VII, VIII, IX e X.
Palácio do Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais