DECRETO N. 10.736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para ereito de atribuição de "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de encarregatura, chefia de direção das unidades abaixo indicadas, da Secretaria do Governo, constantes do Decreto n.º 9.605, de 24 de março de 1977:
I - No Departamento de Administração:
a) 4 (quatro) funções de Chefe de Seção, referência 19, destinadas à Seção de Cadastro Patrimonial, da Divisão de Material à Seção de Administração de Frota, da Divisão de Transportes, a Seção de Adiantamentos, da Divisão de Finanças e à Seção de Expedição da Divisão de Comunicações Admitrativas;
b) 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, referência 16, destinadas ao Setor de Almoxarifado, da Divisão de Material, ao Setor de Manutenção II da Divisão de Transportes, ao Setor de Programação Financeira e Pagamentos e ao Setor de Empenhos, ambos da Divisão de Finanças;
II - No Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
a) 1 (uma) função de Chefe de Seção, referência 19, destinada à Seção de Apoio Administrativo, do Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista;
b) 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência 16, destinada ao Setor de Restauração da Divisão de Serviços Gerais;
III - Na Assessoria Juridica do Governo:
a) 1 (uma) função de Chefe de Seção, referência 19, destinada à Seção de Expediente;
IV - Na Assessoria de Desenvolvimento Administrativo:
a) 4 (quatro) funções de Chefe de Seção, referência 19, destinadas à Seção de Expediente do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, à Seção de Pessoal, à Seção de Finanças e a Seção de Material e Patrimônio da Divisão de Administração da Assessoria.
Artigo 2.° - O Secretário do Governo fixará, através de ato específico, o valor do "pro-labore" a ser pago aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1977, ficando revogadas as disposições anteriores que classificaram funções destinadas a unidades que atualmente integram a Secretaria do Governo, para efeito de atribuição do "pro-labore" e, em especial:
I - o Decreto n.° 51.377, de 10 de fevereiro de 1969;
II - no Decreto de 17 de dezembro de 1970, o inciso III referente à Casa Civil;
III - no Decreto n.° 5.906, de 13 de março de 1975, os incisos I, II, VII, VIII, IX e X.
Palácio do Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais