DECRETO N. 10.737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição de «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções da direção, chefia e encarregatura das unidades abaixo indicadas, da Secretaria do Governo, criadas pelo Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977:
I - No Departamento de Administração:
a) 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, referência 16, destinadas ao Setor de Almoxarifado e ao Setor de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes, ambos da Divisão de Transportes;
b) 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência 12, destinada ao Setor de Reprografia, da Diretoria do Departamento;
II - No Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo:
a) 1 (uma) função de Diretor (Divisao-Nível I), referência CD-8, destinada à Divisão de Aprovisionamento;
b) 2 (duas) funções de Diretor (Serviço-Nível I), referência CD-5 destinadas ao Serviço de Conservação e ao Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista;
c) 5 (cinco) funções, de Chefe de Seção, referência 19, destinadas, à Seção de Controle e a Seção de Expediente da Diretoria do Departamento, à Seção de Ucharia e Baixela, à Seção de Apoio a Recepções ambas da Divisão de Aprovisionamento e à Seção de Apoio a Recepções do Serviço de Manutenção do Palácio; Boa Vista;
d) 3 (três) funções de Chefe de Seção, referência 18, destinadas à Seção de Marcenaria, Carpintaria e Tapeçaria, à Seção de Eletricidade, ambas de Serviço de Conservação, e à Seção de Zeladoria do Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista, todas da Divisão de Serviços Gerais;
e) 1 (uma) função de Chefe de Seção, referência 13, destinada à Seção de Lavanderia e Costura, da Divisão de Aprovisionamento;
f) 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, referência 16, destinadas ao Setor de Almoxarifado da Diretoria do Departamento e ao Setor de Conservação do Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista;
g) 6 (seis) funções de Encarregado de Setor, referência 12, destinadas ao Setor de Lavanderia, ao Setor de Costura, ao Setor de Cozinha, os três da Divisão de Aprovisionamento, ao Setor de Parques e Jardins, ao Setor de Copa e Cozinha e ao Setor de Limpeza Interna, os três do Serviço de Manutenção do Palácio Boa Vista, da Divisão de Serviços Gerais.
III - Na Assessoria de Desenvolvimento Administrativo:
a) 1 (uma) função de Diretor Técnico (Serviço-Nível I), referência CD-9 destinada ao Serviço de Documentação e Biblioteca da Assessoria;
b) 2 (duas) funções de Bibliotecário-Chefe, referência 23, destinadas à Seção de Documentação e à Seção de Biblioteca do Serviço de Documentação e Biblioteca;
c) 2 (duas) funções de Supervisor de Equipe Tecnica, referência CD-7, destinadas à Equipe Técnica 'IV da Divisão de Estudos e Normas e a Equipe Técnica IV da Divisão de Execução e Controle, ambas do Departamento de Transportes Internos;
d) 2 (duas) funções de Chefe de Seção, referência 19, destinadas à Seção de Expediente da Corregedoria Administrativa do Estado, e a Seção de Expediente do Conselho Estadual de Processamento de Dados;
IV - No Cerimonial:
a) 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, referência 23, destinada à Seção de Cerimônias Oficiais;
b) 2 (duas) funções de Chefe de Seção, referência 19, destinadas à Seção de Assuntos Consulares e à Seção de Exediente;
Artigo 2.° - O Secretário do Governo fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro labore' a serem pagos a servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as funções de que trata o artigo anterior, após a verificação, pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERAL da efetiva implantação e do funcionamento das unidades.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais