DECRETO N. 10.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Bauru, necessário à Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.°2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artitos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com 303,00 m2 (trezentos e três metros quadrados), com benfeitorias, situado à Rua Jóse Caciola n.° - 34, vila São João da Bela Vista, no Município e Comarca de Bauru, necessário à Secretaria da Fazenda e destinado à Delegacia Regional Tributária local, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Ercilio de Matos Nascimento, imóvel esse descrito nos processos PGE. n.° 52.355-77 e Apenso DRT-SF. n.° 1.256-76:
O terreno tem início no ponto «A» situado, aproximadamente, a 42,00m (quarenta e dois metros) da intersecção dos alinhamentos das Ruas afonso Pena e José Caciola; deste ponto segue em linha reta na distância de 24,50 m (vinte quatro metros e cinquenta centímetros) confrontando com a propriedade do Sr. Osmar Rodrigues ou sucessores, até encontrar o ponto «B»; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) confrontando com a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 26,00 m (vinte e seis metros) controntando com a propriedade da Sra. Leila Amélia Parizoto Quággio até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua José Caciola, na distância de 12,00 m (doze metros) até encontrar o ponto «A», início desta descrição, encerrando a área de 303,00 m2 (trezentos e três metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Fazenda, Código 20.02.03 - Subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais