DECRETO N. 10.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Bauru,
necessário à Delegacia Regional Tributária da
Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.°2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artitos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com 303,00 m2 (trezentos e três metros
quadrados), com benfeitorias, situado à Rua Jóse Caciola
n.° - 34, vila São João da Bela Vista, no
Município e Comarca de Bauru, necessário à
Secretaria da Fazenda e destinado à Delegacia Regional
Tributária local, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a Ercilio de Matos Nascimento, imóvel esse
descrito nos processos PGE. n.° 52.355-77 e Apenso DRT-SF. n.°
1.256-76:
O terreno tem início no ponto «A» situado,
aproximadamente, a 42,00m (quarenta e dois metros) da
intersecção dos alinhamentos das Ruas afonso Pena e
José Caciola; deste ponto segue em linha reta na distância
de 24,50 m (vinte quatro metros e cinquenta centímetros)
confrontando com a propriedade do Sr. Osmar Rodrigues ou sucessores,
até encontrar o ponto «B»; deste ponto deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 12,20 m
(doze metros e vinte centímetros) confrontando com a propriedade
da Fazenda do Estado de São Paulo até encontrar o ponto
«C»; deste ponto deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 26,00 m (vinte e seis metros) controntando
com a propriedade da Sra. Leila Amélia Parizoto Quággio
até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete
à direita e segue pelo alinhamento predial da rua José
Caciola, na distância de 12,00 m (doze metros) até
encontrar o ponto «A», início desta
descrição, encerrando a área de 303,00 m2
(trezentos e três metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Fazenda, Código 20.02.03 - Subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais