DECRETO N. 10.741, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o presente remanejamento de recursos orçamentários permitirá aos dirigentes da Assembléia Legislativa atender aos inúmeros encargos decorrentes da programação em desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crddito de Cr$ 2.911.000,00 (dois milhões, novecentos e onze mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito or a aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente constante do Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 8.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais