DECRETO N. 10.741, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o presente remanejamento de recursos
orçamentários permitirá aos dirigentes da
Assembléia Legislativa atender aos inúmeros encargos
decorrentes da programação em desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do
Estado, um crddito de Cr$ 2.911.000,00 (dois milhões, novecentos
e onze mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito or a aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela
Explicativa do orçamento vigente constante do Decreto n.º 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, na seguinte conformidade

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 8.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais