DECRETO N. 10.742, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1 204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao orçamento da
Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia" para o
prosseguimento do Programa de Prevenção e
Detecção do Câncer Ginecológico na Periferia
da Cidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de
Cr$ 1.527 024,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil e
vinte e quatro cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação nos termos do artigo 43, § 1.º,
inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.