DECRETO N. 10.742, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1 204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao orçamento da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia" para o prosseguimento do Programa de Prevenção e Detecção do Câncer Ginecológico na Periferia da Cidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 1.527 024,00 (hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil e vinte e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação: 

Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.