DECRETO N. 10.743, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1 204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para aquisição de
materiais indispensáveis aos Cursos de Aperfeiçoamento
ministrados pelo Departamento de Administração de Pessoal
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n° 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9407, de 10 de janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário de Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.