DECRETO N. 10.743, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1 204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para aquisição de materiais indispensáveis aos Cursos de Aperfeiçoamento ministrados pelo Departamento de Administração de Pessoal do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n° 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário de Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.