DECRETO N. 10.744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem necessita efetuar a complementação de depósito judicial,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o créditoora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei n.° 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.