DECRETO N. 10.745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos de transferência à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquista Filho" indispensáveis ao desempenho de suas funções,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204,de 10 de dezembro de 1976,fica aberto na Secretaria da Fazenda,a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, nos termos do inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, das seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais