DECRETO N. 10.746, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1
204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos
consignados no orçamento da Universidade São Paulo, a fim
de atender prioridades apontadas pela mesma e,
Considerando que as
suplementações e as reduções não
alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, pois se
compensam dentro das Atividades 08.44.205. 2.0001 e 08. 44. 207. 2.001,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 125.861,00 (cento e vinte e cinco
mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros), a dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.746, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS,...
Considerando a necessidade...
Considerando que as suplementações ...
Onde se lê: ...: 08.44.205.2.0001 e 08.44.207.2.001
Leia-se ....: 08.44.205.2.001 e 08.44.207.2 001