DECRETO N. 10.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender prioridades apontadas pela mesma, e
Considerando que as suplementações e reduções não alteram o Demostrativo da Estrutura Funcional Programática, pois se compensam dentro das Atividades 08.44.205.2.0001, 08.44.206.2.001 e 08.44.207.2.001,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 33.782,00 (trinta e três mil e setecentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS,
Considerando a necessidade .....
Considerando que as suplementações ............
Onde se lê: ....................................... 08.44. 205.2.0001, 08.44.206.2.001 e 08.44.207.2.001
Leia-se .................................... : 08.44.205.2.001 08.44.206.2.001 e 08.44.207.2.001