DECRETO N. 10.748, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem necessita efetuar a complementação de depósito judicial, referente aos juros e correção monetária, nos autos da ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado contra a Sociedade Anônima Central de Imóveis,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.744, de 21 de novembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais