DECRETO N. 10.749, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender remanejamento orçamentária solicitado por diversas Unidades dessa Autarquia; e
Considerando que as suplementações e as reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática pois se compensam dentro das Atividades: 08.44.205.2.001 e 08.44.207.2.001: e
Considerando finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.746, de 21 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.504.661,00 (hum milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais