DECRETO N. 10.750, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no
orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender
remanejamento orçamentário solicitados pelas suas
Unidades; e
Considerando que as suplementações e as
reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, pois se compensam dentre das Atividades:
08.44.205.2.001, 08.44.206.2.001, 08.44.207.2.001; e
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.º 10.747, de 21 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 828.612,00 (oitocentos e vinte oito
mil, seiscentos e doze cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais