DECRETO N. 10.751, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», visando o perfeito desempenho de suas funções, e 
Considerando o disposto no Decreto n ° 10.745, de 21 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais