DECRETO N. 10.753, DE 21 DE NOVEMBRO DF 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.o, maio II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial: 
D.R.06 - Ribeirão Preto Barretos - Casa Transitória André Luiz
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretana do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais