DECRETO N. 10.753, DE 21 DE NOVEMBRO DF 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.o, maio
II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica concedido o auxílio de Cr$
32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.06 - Ribeirão Preto Barretos - Casa Transitória André Luiz
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretana do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais