DECRETO N. 10.754, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º
10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência
«22», uma função de Encarregado de Setor
Técnico, destinada ao Setor de Serviço Social
Médico, da Seção Técnica Auxiliar, da
Policlínica, na Capital, do Departamento de Hospitais de
Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde, de acordo com o Decreto
n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde,
fixará por meio de Ato específico, o valor do «pro
labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que
vier a desempenhar a função classificada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
apreciação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.754, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro-labore»