DECRETO N. 10.754, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «22», uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Serviço Social Médico, da Seção Técnica Auxiliar, da Policlínica, na Capital, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, de acordo com o Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, fixará por meio de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da apreciação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.754, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore»

Retificação do D.O. de 22-11-77
 

Onde se lê: Artigo 3.º - As despesas decorrentes da apreciação deste decreto............
Leia-se: Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto ..................