DECRETO N. 10.756, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Registro,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786
de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP por via amigável ou judicial,
o Imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 186,1790 m2 (cento e oitenta e seis metros.
dezessete decímetros e noventa centímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Registro,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção da
Estação de Tratamento de Esgotos na cidade de Registro,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Edson Pocci Cabral,Airton Pocci Cabral, Cassemiro Banks
Leite e Willes Adorno Vassão, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n.° E7508-B56 e
memorial descritivo, constantes do processo n.º 901, a saber:
Inicia no ponto «A» de coordenadas arbitrárias N 804
e E 1535, distante a 590,00 m da estrada que liga São Paulo a
Curitiba, situado na junção de uma cerca com a linha que
delimita a faixa de desapropriação, segue pela cerca
acompanhando a lateral de uma estrada, rumo SE por uma distância
de 485,00 m, onde atinge o ponto «M», situado na
junção da cerca com a linha que delimita a faixa de
desapropriação; deflete à direita e segue pela
faixa de desapropriação, rumo 04°50' SW, confrontando
com a propriedade de Airton Pocci Cabral, por uma distância de
406,00 m onde atinge o ponto «N», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete à direita e segue por uma
delas, rumo 81°00' NW, confrontando com a propriedade de Airton
Pocci Cabral, por uma distância de 215,00 m onde atinge o ponto
«0», situado na junção da linha que delimita
a faixa de desapropriação com duas cercas de divisa de
propriedade de Airton Pocci Cabral e Cassemiro Banks Leite, segue pela
cerca rumo 81°00' NW, confrontando com a propriedade de Cassemiro
Banks Leite, por uma distância de 231,00 m, onde atinge o ponto
«Z», situado na junção da cerca com a linha
que delimita a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue pela faixa de desapropriação rumo
00°00' SN, confrontando com a propriedade de Edson Pocci Cabral por
uma distância de 414,00 m, onde atinge o ponto «A»,
de coordenadas arbitrárias N 804 e E 1535, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais