DECRETO N. 10.756, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Registro, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP por via amigável ou judicial, o Imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 186,1790 m2 (cento e oitenta e seis metros. dezessete decímetros e noventa centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Registro, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação de Tratamento de Esgotos na cidade de Registro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Edson Pocci Cabral,Airton Pocci Cabral, Cassemiro Banks Leite e Willes Adorno Vassão, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° E7508-B56 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 901, a saber:
Inicia no ponto «A» de coordenadas arbitrárias N 804 e E 1535, distante a 590,00 m da estrada que liga São Paulo a Curitiba, situado na junção de uma cerca com a linha que delimita a faixa de desapropriação, segue pela cerca acompanhando a lateral de uma estrada, rumo SE por uma distância de 485,00 m, onde atinge o ponto «M», situado na junção da cerca com a linha que delimita a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação, rumo 04°50' SW, confrontando com a propriedade de Airton Pocci Cabral, por uma distância de 406,00 m onde atinge o ponto «N», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 81°00' NW, confrontando com a propriedade de Airton Pocci Cabral, por uma distância de 215,00 m onde atinge o ponto «0», situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com duas cercas de divisa de propriedade de Airton Pocci Cabral e Cassemiro Banks Leite, segue pela cerca rumo 81°00' NW, confrontando com a propriedade de Cassemiro Banks Leite, por uma distância de 231,00 m, onde atinge o ponto «Z», situado na junção da cerca com a linha que delimita a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação rumo 00°00' SN, confrontando com a propriedade de Edson Pocci Cabral por uma distância de 414,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas arbitrárias N 804 e E 1535, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais