DECRETO N. 10.757, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no município e comarca de Rio Claro, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da SP-191, trecho Rio Claro-Charqueada-São Pedro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.ª do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.ª 2.786, de 21-05-1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta cadastral n.° TAP-26.287 necessário à caixa de empréstimo para reposição de materiais de troca de solo e camadas finais de aterros, entre as estacas 15 a 235+19,00, da estrada SP-191, trecho Rio ClaroCharqueada-São Pedro, ou a outro serviço público.
Faixa única - que consta pertencer a Celina Apparecida Casa Grande Telles: começa no ponto D junto à cerca da SP-191, segue por esta uma distância de 391,50 m, até o ponto E, confrontando com a estrada estadual; daí deflete a esquerda e segue 92,00 m até o ponto C, confrontando com Florinda Torres; daí deflete à esquerda numa distância de 233,00 m até o ponto B; e em seguida numa distância de 80,00 m até o ponto A, confrontando com Florinda Torres; daí deflete à esquerda numa distância de 104.50 m até o ponto D confrontando com a própria, delimitando uma área de 30.192.00 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência ao processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.ª 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais