DECRETO N. 10.758, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Santa Maria da Serra e comarca de São Pedro, necessários à construção da modificação da alça da trombeta de entroncamento da SP-304 com SP-191, trecho Santa Maria da Serra - São Pedro - Igualdade
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 3.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral n.° PAT-22 090, necessários à
construção da modificação da alça da trombeta de entroncamento da
SP-304 com 191, trecho Santa Maria da Serra São Pedro Igualdade,
conforme projeto aprovado às fls. 60 dos autos 84.974|DER|60 Prov. em
30-01-75, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a Aroldo Della Coletta e Mauro Daroz
começa no ponto A junto à cêrca da Conexão SP-304 e 191, segue por esta
cerca até o ponto C numa distância de 228,50 metros confrontando com a
Conexão da SP-191 e 304; daí deflete à esquerda numa distância de 39
metros até o ponto B confrontando com a SP-191; daí deflete à esquerda
numa distância de 398,00 metros até o ponto A confrontando com os
próprios, delimitando a área de 26.330,00 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.758, DE 22 DE NOVEMBRO 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Santa Maria da Serra e comarca de São Pedro, necessários à construção da modificação da alça da trombeta de entroncamento da SP-304 com SP-191, trecho Santa Maria da Serra - São Pedro - Igualdade
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ...
Onde se lê: ..., alterado pela Lei n.º 3.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se ... alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 1.° - Faixa - única - .........................
Onde se lê: ... numa distância de 39 metros...
Leia-se: ... numa distância de 89 metros...