DECRETO N. 10.758, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Santa Maria da Serra e comarca de São Pedro, necessários à construção da modificação da alça da trombeta de entroncamento da SP-304 com SP-191, trecho Santa Maria da Serra - São Pedro - Igualdade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 3.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.° PAT-22 090, necessários à construção da modificação da alça da trombeta de entroncamento da SP-304 com 191, trecho Santa Maria da Serra São Pedro Igualdade, conforme projeto aprovado às fls. 60 dos autos 84.974|DER|60 Prov. em 30-01-75, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a Aroldo Della Coletta e Mauro Daroz começa no ponto A junto à cêrca da Conexão SP-304 e 191, segue por esta cerca até o ponto C numa distância de 228,50 metros confrontando com a Conexão da SP-191 e 304; daí deflete à esquerda numa distância de 39 metros até o ponto B confrontando com a SP-191; daí deflete à esquerda numa distância de 398,00 metros até o ponto A confrontando com os próprios, delimitando a área de 26.330,00 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.758, DE 22 DE NOVEMBRO 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Santa Maria da Serra e comarca de São Pedro, necessários à construção da modificação da alça da trombeta de entroncamento da SP-304 com SP-191, trecho Santa Maria da Serra - São Pedro - Igualdade

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ...
Onde se lê: ..., alterado pela Lei n.º 3.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se ... alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 1.° - Faixa - única - .........................
Onde se lê: ... numa distância de 39 metros...
Leia-se: ... numa distância de 89 metros...