DECRETO N. 10.759, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, si- tuados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º 5.829-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 18 da quadra B com área de 250.00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana Marta Espirito Santo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a Prefeitura Municipal de São Paulo, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 19 de Enoque Valencio Neves, e nos fundos com o lote 17 de Jovino Lelis da cunha, numa extensão de 10,00m.
II - Lote 19 da quadra B com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Enoque Valencio Neves, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 18 de Ana Marta Espírito Santo, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 20 de Francisco Ferreira de Carvalho, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 16 de Fernando Bartolomeu Alonso Rodrigues, numa extensão de 10,00 m.
III - Lote 20 da quadra B com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Ferreira de Carvalho, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 19 de Enoque Valêncio Neves, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 21 de José Ferreira de Carvalho, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 15 de Dirceu Neves Martins, numa extensão de 10,00 m.
IV - Lote 21 da quadra B com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Ferreira de Carvalho, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 20 de Francisco Ferreira de Carvalho, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 22 de Benedito Guilherme, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
V - Lote 22 da quadra B com firea de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Guilherme, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 21 de José Ferreira de Carvalho, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 23 de Angelo Biazoto, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 13 do proprietário, numa extensão de 10,00m. 
VI - Lote 23 da quadra B com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Angelo Biazoto, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 22 de Benedito Guilherme, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 24 de Luiza Balabio, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
VII - Lote 24 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiza Balabio, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 23 de Angelo Biazoto, numa extensão de 25.00 m, pela esquerda com o lote 25 de José Rosal Casteliano, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 11 de Sebastião Gomes da Silva, numa extensão de 10,00 m.
VIII - Lote 25 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Rosal Casteliano, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 de Luiza Balabio, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 26 de Victal Ferreira da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 10 de Cicero Ferreira de Gois, numa extensão de 10,00 m.
IX - Lote 26 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Victal Ferreira da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 de José Rosal Casteliano, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 27 de João Batista Braga, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 9 de Armando Bispo dos Santos, numa extensão de 10,00 m.
X - Lote 27 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a João Batista Braga, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 26 de Victal Ferreira da Silva, numa extensão de 25.00 m, pela esquerda com o lote 28 de Edson Assis Boline, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 8 de José Moreira da Silva, numa extensão de 10,00 m.
XI - Lote 28 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Edson Assis Boline, com os seguintes limites e confrontações: 10.00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 27 de João Batista Braga, numa extensão de 25.00 m, pela esquerda com a viela existente numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 7 do proprietário, numa extensão de 10,00 m.
XII - Lote 29 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João de Castro Gonçalves, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a viela existente, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 30 de Perclides de Oliveira ou sucessores, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 6 de José Soares dos Santos, numa extensão de 11,40m.
XIII - Lote 30 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Perclides de Oliveira ou sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros de quem olha pela frente do terreno, confina & direita com o lote 29 de João de Castro Gonçalves, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 31 do proprietário, numa extensão de 25 00m, e nos fundos com o lote 5 de Semaan J. Fakduri, numa extensão de 11.40m.
XIV - Lote 31 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Perclides de Oliveira ou sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 30 do proprietario, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 32 de Herminio do Fetal C. Gonçalves, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 de Durvalino Farias de Oliveira, numa extensão de 11,40m.
XV - Lote 32 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Herminio do Fetal C. Gonçalves, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 31 de Perclides de Oliveira ou sucessores, numa extensão de 25.00m, pela esquerda com o lote 33 de Miguel Rosendo Pontes, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 3 de José Elias Ferreira, numa extensão de 11,40m.
XVI - Lote 33 da quadra B com área de 285,00m2 (duzento e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Miguel Rosendo Pontes, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 32 de Herminio do Fetal C. Gonçalves, numa extensão de 25.00m, pela esquerda com o lote 34 de João Mucy Bouery, numa extensão de 25.00m, e nos fundos com o lote 2 de Joel de Brito, numa extensão de 11.40m.
XVII - Lote 34 da quadra B com área de 285,00m2 (duzento e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Mucy Bouery, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 33 de Miguel Rosendo Pontes, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com a Prefeitura Municipal de São Paulo, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 1 de José Antonio da Silva, numa extensão de 11,40m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalháes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais