DECRETO N. 10.759, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, si- tuados no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessários à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza, com as
medidas, limites e confrontações constantes da planta
n.º 5.829-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 18 da quadra B com área de 250.00m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana
Marta Espirito Santo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a
Prefeitura Municipal de São Paulo, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 19 de Enoque Valencio Neves, e nos
fundos com o lote 17 de Jovino Lelis da cunha, numa extensão de
10,00m.
II - Lote 19 da quadra B com área de 250,00m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Enoque
Valencio Neves, com os seguintes limites e confrontações:
10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 18 de Ana Marta
Espírito Santo, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda
com o lote 20 de Francisco Ferreira de Carvalho, numa extensão
de 25,00 m, e nos fundos com o lote 16 de Fernando Bartolomeu Alonso
Rodrigues, numa extensão de 10,00 m.
III - Lote 20 da quadra B com área de 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
Francisco Ferreira de Carvalho, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 19 de Enoque Valêncio Neves, numa extensão de 25,00
m, pela esquerda com o lote 21 de José Ferreira de Carvalho,
numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 15 de Dirceu
Neves Martins, numa extensão de 10,00 m.
IV - Lote 21 da quadra B com área de 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
José Ferreira de Carvalho, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 20 de Francisco Ferreira de Carvalho, numa extensão de
25,00 m, pela esquerda com o lote 22 de Benedito Guilherme, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 do
proprietário, numa extensão de 10,00 m.
V - Lote 22 da quadra B com firea de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Guilherme,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 21 de José Ferreira de
Carvalho, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 23
de Angelo Biazoto, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o
lote 13 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
VI - Lote 23 da quadra B com área de 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Angelo
Biazoto, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 22 de Benedito Guilherme, numa
extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 24 de Luiza
Balabio, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 12 do
proprietário, numa extensão de 10,00 m.
VII - Lote 24 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiza Balabio,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 23 de Angelo Biazoto, numa
extensão de 25.00 m, pela esquerda com o lote 25 de José
Rosal Casteliano, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o
lote 11 de Sebastião Gomes da Silva, numa extensão de
10,00 m.
VIII - Lote 25 da quadra B com área de 250,00 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
José Rosal Casteliano, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 24 de Luiza Balabio, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 26 de Victal Ferreira da Silva, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 10 de Cicero
Ferreira de Gois, numa extensão de 10,00 m.
IX - Lote 26 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Victal Ferreira
da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00
m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros de quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com o lote 25 de José Rosal
Casteliano, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote
27 de João Batista Braga, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 9 de Armando Bispo dos Santos, numa extensão
de 10,00 m.
X - Lote 27 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a João Batista
Braga, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m
fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 26 de Victal Ferreira da Silva,
numa extensão de 25.00 m, pela esquerda com o lote 28 de Edson
Assis Boline, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote
8 de José Moreira da Silva, numa extensão de 10,00 m.
XI - Lote 28 da quadra B com área de 250,00 m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Edson Assis
Boline, com os seguintes limites e confrontações: 10.00m
fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 27 de João Batista Braga,
numa extensão de 25.00 m, pela esquerda com a viela existente
numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 7 do
proprietário, numa extensão de 10,00 m.
XII - Lote 29 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos
e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João
de Castro Gonçalves, com os seguintes limites e
confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a
viela existente, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 30 de Perclides de Oliveira ou sucessores, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 6 de José Soares dos Santos,
numa extensão de 11,40m.
XIII - Lote 30 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos
e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Perclides
de Oliveira ou sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros de quem olha pela frente do terreno, confina & direita com o
lote 29 de João de Castro Gonçalves, numa extensão
de 25,00m, pela esquerda com o lote 31 do proprietário, numa
extensão de 25 00m, e nos fundos com o lote 5 de Semaan J.
Fakduri, numa extensão de 11.40m.
XIV - Lote 31 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos
e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Perclides
de Oliveira ou sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 30 do proprietario, numa extensão de 25,00m, pela esquerda
com o lote 32 de Herminio do Fetal C. Gonçalves, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 de Durvalino
Farias de Oliveira, numa extensão de 11,40m.
XV - Lote 32 da quadra B com área de 285,00m2 (duzentos e
oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Herminio do
Fetal C. Gonçalves, com os seguintes limites e
confrontações: 11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de
Barros, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 31 de Perclides de Oliveira ou sucessores, numa extensão de
25.00m, pela esquerda com o lote 33 de Miguel Rosendo Pontes, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 3 de José
Elias Ferreira, numa extensão de 11,40m.
XVI - Lote 33 da quadra B com área de 285,00m2 (duzento e
oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Miguel
Rosendo Pontes, com os seguintes limites e confrontações:
11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 32 de Herminio do Fetal
C. Gonçalves, numa extensão de 25.00m, pela esquerda com
o lote 34 de João Mucy Bouery, numa extensão de 25.00m, e
nos fundos com o lote 2 de Joel de Brito, numa extensão de
11.40m.
XVII - Lote 34 da quadra B com área de 285,00m2 (duzento
e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João
Mucy Bouery, com os seguintes limites e confrontações:
11,40m fazendo frente para a Rua Miguel de Barros, de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 33 de Miguel Rosendo
Pontes, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 1 de José Antonio da Silva, numa
extensão de 11,40m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalháes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais