DECRETO N. 10.760, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado de ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3365 de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de
21 de maio
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de lotes e parte de lotes e
respectivas benfeitorias, no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessários à FEPASA para o
alargamento da faixa em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino-Evangelista de Souza, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta n.º 5947-201 e
memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber:
I - Parte do lote 63 da quadra 4 com área de 5,30 m² (cinco
metros quadrados e trinta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Bremen dos Santos com os seguintes limites e
confrontações: 12,50 m em reta pelo muro divisa fazendo
frente para a Rua 8: 0,85 m a esquerda em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote 62 de Judith Paschoal; 12,50 m em reta pela
faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo
retângulo), confrontando com o proprietário.
II - Parte do lote 62 da quadra 4 com área de 15,60 m²
(quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Judith Paschoal, com os seguintes limites e
confrontações: 12,50 m em reta pelo muro divisa fazendo
frente para a Rua 8: 0,85 m à direita, em reta pelo muro divisa,
confrontando com o lote 63 de Bremen dos Santos; 1,65 m à
esquerda em reta pelo muro divisa confrontando com o lote 61 de Juracy
Marangoni; 12,50 m em reta plea faixa divisa confrontando com o
proprietário.
III - Parte do lote 61 da quadra 4 com área de 25,95 m²
(vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Juracy Marangoni, com os seguintes
limites e confrontações: 12,50 m em reta pelo muro divisa
fazendo frente para a Rua 8; 1,65 m à direita, em reta pelo muro
divisa, confrontando com o lote 62 de Judith Paschoal; 2,50 m à
esquerda em reta pelo muro divisa. confrontando com o lote 60 de Rubens
Mogeri; 12,55 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário.
IV - Lote 60 da quadra 4 com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Rubens Mogeri, com
os seguintes limites e confrontações: - 12,50m fazendo
frente para a Rua 8 de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 61 de Juracy Marangoni numa extenção
de 20,00m, pela esquerda com o lote 59 de Guilherme Bolette numa
extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 73 de Orlando Lopes
numa extensão de 12,50m.
V - Lote 58 da quadra 4 com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Consuelo
D'Laenglecia, com os seguintes limites e confrontações: -
12,50m fazendo frente para a Rua 8 de quem olha pela frente do terreno
confina a direita com o lote 59 de Guilherme Boletta, numa
extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 57 da
proprietária numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o
lote 75 de Orlando Lopes numa extensão de 12,50m.
VI - Lote 57 da quadra 4 com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Consuelo
D'Laenglecia, com os seguintes limites e confrontações: -
12,50m fazendo frente para a Rua 8 de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com o lote 58 da proprietária, numa
extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 56 de José
Fausto da Silva, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o
lote 76 de Orlando Lopes, numa extensão de 12,50m.
VII - Lote 56 da quadra 4 com área de 307,50m² (Trezentos
e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a José Fausto da Silva, com os seguintes limites e
confrontações: - 13,80m fazendo frente para a Rua 8 de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 57 de
Consuelo D'Laenglecia, numa extensão de 20,00m, pela esquerda
com os lotes 83 e 84 do proprietário, numa extensão de
22,00m, e nos fundos com os lotes 77 e 78 de Orlando Lopes, numa
extensão de 16.00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.760, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado de ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
Artigo 1.º -
V - Lote 58 .................................................................................
Onde se lê: .. com o lote 59 de Guilherme Boletta, ........................
Leia-se: ...com o lote 59 de Guilherme Bolette, ....................................