DECRETO N. 10.761, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 30,35 m2 (trinta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Fausto Naval ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5949|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X igual 1.550,097 e Y igual 9.015,998 seguem: 30,417 m em reta pela cerca divisa com rumo 85º 43' 19" SW até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 30,340 m em reta pela faixa divisa com rumo 81º 56º 58º' NE até o ponto (C). confrontando com o proprietário; 2,001 m em reta pela cerca divisa com rumo 8º 23' 21" SE, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes 
Publicado na Seeretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.761, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à Ferrrovia Paulista S.A., para a remodelação do Serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação

Artigo 1.° 
Onde se lê: ...partindo do ponto (A) de coordenadas X = 1,550,097 e Y = 9.015,998,...
Leia-se- ...partindo do ponto (A) de coordenadas X = 1.500,097 e Y = (menos) 9.015.998,...