DECRETO N. 10.761, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S. A., para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.o
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 30,35 m2 (trinta metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que
consta pertencer a Fausto Naval ou Sucessores, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta n.º 5949|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X
igual 1.550,097 e Y igual 9.015,998 seguem: 30,417 m em reta pela cerca
divisa com rumo 85º 43' 19" SW até o ponto (B), confrontando com a
FEPASA; 30,340 m em reta pela faixa divisa com rumo 81º 56º
58º' NE até o ponto (C). confrontando com o
proprietário; 2,001 m em reta pela cerca divisa com rumo 8º
23' 21" SE, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos
Transportes
Publicado na Seeretaria do Governo, aos 22 de novembro de
1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.761, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à Ferrrovia Paulista S.A., para a remodelação do Serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
Artigo 1.°
Onde se lê: ...partindo do ponto (A) de coordenadas X = 1,550,097 e Y = 9.015,998,...
Leia-se- ...partindo do ponto (A) de coordenadas X = 1.500,097 e Y = (menos) 9.015.998,...