DECRETO N. 10.762, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de
Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a remodelação do serviço de subúrbios
do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1909, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de
21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou Judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
município de Carapicuiba, comarca de Barueri, necessários à
FEPASA para a remodelação dos serviços de
suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as
medidas, limites e confrontações constantes da planta n.
5768-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber:
I - Lote 1 da quadra 5, com área de 200,00m2 (duzentos
metros quadrados), que consta pertencer a Waldevino da Silva, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com a viela existente numa extensão de 20,00m,
pela esquerda com o lote 2 de João Domingues Alves numa
extensão de 20,00m, e nos fundos com o desvio do I.B.C. numa
extensão de 10,00m.
II - Lote 1 da quadra 8, com área de 205,00m2 (duzentos e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Fernando A. Correa, com
os seguintes limites e confrontações: 9,00m fazendo
fundos com o lote 19 do proprietários; 25,00m a esquerda (tendo
como frente do lote a Rua Gustavo Avelino Correa), confrontando com o
lote 2 de Antonio G. Chiale; 16,00m a direita, confrontando com a Rua
Laerte Cearense; 14,00m em curva, na conflência das Gustavo
Avelino Correa e Laerte Cearense, controntando com as mesmas.
III - Lote 19 da quadra 8, com área de 205,00m2 (duzentos
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Fernando A. Correa,
com os seguintes limites e confrontações: 9,00m fazendo
fundos com o lote 1 do proprietários; 25,00m a direita (tendo
como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto), confrontando com o
lote 20 de Getulio Marques de Almeida; 16,00m a esquerda confrontando
com a Rua Laerte Cearense; 14,00m em curva, na confluência das
ruas Antonio dos Santos Neto e Laerte Cearense, confrontando com as
mesmas.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.762, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, para a remodelação de subúrdios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
Artigo 1.° -
II - Lote I da quadra 8, ...........................................................
Onde se lê ...., na confluência das Gustavo Avelino Correa e ....................
Leia-se ..., na confluência das ruas Gustavo Avelino Correa e ..............