DECRETO N. 10.762, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1909, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou Judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Carapicuiba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA para a remodelação dos serviços de suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n. 5768-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber:
I - Lote 1 da quadra 5, com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Waldevino da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a viela existente numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 2 de João Domingues Alves numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o desvio do I.B.C. numa extensão de 10,00m.
II - Lote 1 da quadra 8, com área de 205,00m2 (duzentos e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Fernando A. Correa, com os seguintes limites e confrontações: 9,00m fazendo fundos com o lote 19 do proprietários; 25,00m a esquerda (tendo como frente do lote a Rua Gustavo Avelino Correa), confrontando com o lote 2 de Antonio G. Chiale; 16,00m a direita, confrontando com a Rua Laerte Cearense; 14,00m em curva, na conflência das Gustavo Avelino Correa e Laerte Cearense, controntando com as mesmas.
III - Lote 19 da quadra 8, com área de 205,00m2 (duzentos e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Fernando A. Correa, com os seguintes limites e confrontações: 9,00m fazendo fundos com o lote 1 do proprietários; 25,00m a direita (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto), confrontando com o lote 20 de Getulio Marques de Almeida; 16,00m a esquerda confrontando com a Rua Laerte Cearense; 14,00m em curva, na confluência das ruas Antonio dos Santos Neto e Laerte Cearense, confrontando com as mesmas.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.762, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, para a remodelação de subúrdios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação

Artigo 1.° -
II - Lote I da quadra 8, ...........................................................
Onde se lê ...., na confluência das Gustavo Avelino Correa e ....................
Leia-se ..., na confluência das ruas Gustavo Avelino Correa e ..............