DECRETO N. 10.763, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Campinas, comarca de Campinas, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa na variante Boa Vista - Hortolândia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Campinas, comarca de Campinas, no loteamento Chácaras Nova Boa Vista, necessários à FEPASA para o alargamento da faixa na variante Boa Vista - Hortolândia, com as medidas, limite e confrontações mencionadas na planta n.º 5792|201 e memorials descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote 1 com área suplementar de 135,25 m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados) que consta pertencer a Nativa Construções Elétricas, com os seguintes limites e confrontações: 26,50 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com a rua existente; 27,60 m em reta pela faixa divisa, confrontando cm a proprietária; 5,00 m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 2 de Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores.
II - Parte do lote 2 com área suplementar de 136,00 m2 (cento e trinta e seis metros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 27,30 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 1 de Nativa Construções Elétricas; 27,10 m em curva de raio 1.170,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 5,00 m à direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 3 do proprietário.
III - Parte do lote 3 com área suplementar de 154,15 m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quinze decimetros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 30,50 m em curva de raio 1.165 93 m pela cerca divisa, fazendo tundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 2 do proprietário; 31,15 m em curva de raio 1.170,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 5,00 m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 4 de Denival Eugenio de Araújo.
IV - Parte do lote 4 com área suplementar de 170,50 m2 (cento e setenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Desiva Eugênio de Araújo, com os seguintes limites e confrontações: 34 00 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 3 de Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores; 34,20 m em curva de raio 1.170,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 5,00 m à esquerda em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 5 de Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores.
V - Parte do lote 5 com área suplementar de 1.678,50 m2 (um mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 207,55 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 4 de Denival Eugênio de Araújo; 77,15 m em curva de raio 1.170,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 5,00 em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 128,75 m em curva de raio 1.175,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,00 m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 6 do proprietário.
VI - Parte do lote 6 com área suplementar de 362,00 m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores, com seguintes limites e confrontações: 36,00m em curva de raio 1 165.93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10.00 m à direita em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 5 do proprietário; 36,40 m em curva de raio 1.175,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,00 m à esquerda, em reta pela cerca divida, controntando com o lote 7 de Manoel Julio Santana
VII - Parte do lote 7 com área suplementar de 351,50 m2 (trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Manoel Julio Santana, com os seguintes limites e confrontações: 35,30 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA: 10OO ra à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Ruaral), confrontando com o lote 6 de Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores; 35,00 m em curva de raio 1.175,93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprirtário 10,00 m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 8 de Pedro Luiz dos Santos.
VIII - Parte do lote 8 com área suplementar de 446,50 m2 (quatrocentos o quarenta e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Pedro Luiz dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 43.60 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10 00 m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1) confrontando com o lote 7 de Manoel Julio Santana; 40,50 m em curva de raio 1.175,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 14,00 m à esquerda em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 9 de Jorge An tero de Freitas
IX - Parte do lote 9 com área suplementar de 511,50 m2 (quinhen tos e onze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta per tencer a Jorge Antero de Freitas, com os seguintes limites e confrontações: 54.60 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 14,00 m à direita em reta pela cerca divisa, (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 8 de Pedro Luiz dos Santos; 47,70 m em curva de raio 1.175.93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 19,50 m à esquerda em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 10 de João Benedito Marques.
X - Parte do lote 10 com área suplementar de 372,20 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e vinte decimetros quadrados) que consta per tencer a João Benedito Marques, com os seguintes limites e confrontações: 33,40 m em curva de raio 1.165,93 m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 19,50m à direta, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 9 de Jorge Antero de Freitas; 41,05 m em curva de raio 1.175.93 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 13,10 m à esquerda em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 11 de José dos Santos.
XI - Parte do lote 11 com área suplementar de 93,70m2 (noventa e três metros quadrados e setenta decimetros quadrados) que consta pertencer a José dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 8,65m em curva de raio 1.165,93m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 13,10m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 10 de João Benedito Marques; 10,10m em curva de raio l. 175,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 12,00m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 12 de Anizio José dos Santos.
XII - Parte do lote 12 com área suplementar de 93,70m2 (noventa e três metros quadrados e setenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Anizio José dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 8,65m em curva de raio 1.165,93m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPAZA; 12,00m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 11 de Jose dos Santos; 10,10m em curva de raio 1.175,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 11,50m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 13 de Deodoro Martins de Oliveira.
XIII - Parte do lote 13 com área suplementar de 130,20m2 (cento e trinta metros quadrados e vinte decimetros quadrados) que consta pertencer a Deodoro Martins de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 12,20m em curva de raio 1.165,93m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 11,50m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 12 de Anizio Jose dos Santos; 13,85m em curva de raio 1.175,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,50m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 14 de Santino Ademar Bodini.
XIV - Parte do lote 14 com área suplementar de 156,50m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Santino Ademar Bodini, com os seguintes limites e confrontações: 14,80m em curva de raio 1.165.93m pela cerca divisa, fazerdo fundos com a FE PASA; 10,50m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 13 de Deodoro Martins de Oliveira; 16,50m em curva de raio 1.175,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietario: 10 00m à esquerda em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 15 de Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores.
XV - Parte do lote 15 com área suplementar de 56,00m2 (cinquenta e seis metros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira Sampaio ou sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 3,60m em curva de raio 1.165,93m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10,00m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 14 de Santino Ademar Bodini; 7,60m em curva de raio 1.175.93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10.00m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 16 do proprietário.
XVI - Parte do lote 16 com área suplementar de 355,80m2 (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira Sampaio ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 49,40m em curva de raio 1.165,93m pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10,00m à direita, em reta pela cerca divisa tendo como frente do lote a Rua 1), confrontando com o lote 15 do proprietário: 22,55m em curva de raio 1.175,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 26,05m em curva de raio 1.170,93m pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 5,00m à esquerda, em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rua 4.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.763, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de unidade pública, para fins desapropriação, imóveis situados no município de Campinas, comarca de Campinas, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa variante Boa Vista - Hortolândia

Retificação

Artigo 1.° -
IV - Parte do lote 4 ...............................
Onde se lê: ........ que consta pertencer a Diva Eugênio de Araújo......
Leia-se: .... que consta pertencer a Denival Eugênio de Araújo,......