DECRETO N. 10.764, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio
Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n 2,' de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
1.443,80m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e três metros
quadrados e oitenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro,
necessário à FEPASA para a construção da
Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro a Itirapina, imóvel esse
que consta pertencer a Bonifácio de Lima ou Sucessores, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.
5872/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (H) que dista 30.00m a
direita da estaca 1611 + 0,00m do eixo locado seguem: 78,60m em reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 30,00m a direita da
estaca 1614 + 18,90m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 101 37m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 59,80m a
direita da estaca 1610 + 2,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 34,65m em reta pelo rumo divisa, confrontando com
Geraldo Branchini, até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais