DECRETO N. 10.771, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às Entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior - Sede;
1 - Recanto da Cruz Grande - Sítio Maria Aprile - Itapevi - GE -
3942/77 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação
1971 - chassis C 146 BBR 00949 B - PI - 152485;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Lar São João Bosco - Taquaritinga - GE - 3868|77 - Rural marca
Willys - ano de fabricação 1966 - chassis - 6-812200861 - PI - 135993;
II - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
1 - Associação das Senhoras Cristãs - Jahu - SIP - 2626175 Rural -
marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 - chassis IB 82 A - 321496 -
PI - 2643;
III - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Associação Feminina de Assistência Social - Neves Paulista SIP -
555/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis BP
- 799946 - PI - 5055;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Abrigo à Velhice Allan Kardee - Itanhaém - GE - 1893177 Pick-up -
marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 - chassis C 144 BBRO 5088 B -
PI - 6739;
b) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Sociedade Amigos de Camilópolis - Santo André - GE - 3329| 77 -
Perua - marca Willys - ano de fabricação 1965 - chassis 5812600116 PI -
H 22-09.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º, não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas
procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a» do
inciso III do artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais