DECRETO N. 10.772, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto Adolfo Lutz, necessita de adquirir um
espectrofotômetro de absorção atômica para
identificação dos componentes metálicos em certos
alimentos, com vistas à preservação da saúde do
povo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais