DECRETO N. 10.776, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos a
dotação destinada ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir o
prosseguimento de
suas programações, no tocante ao programa de atendimento
aos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1 204, de 10 de dezembro de 1978, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, um crédito de Cr$ 3.300.000,00 (três
milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.300.000,00 (Hum
milhão e trezentos mil cruzeiros) provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e
II - Cr$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de cruzeiros), provenientes da redução
parcial nos termos do Inciso III, § 1 º do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de marco de 1964, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais